Os direitos dos libertos africanos no Brasil oitocentista: entre razões de direito e considerações políticas
O artigo aborda a história da cidadania no Brasil imperial a partir do estatuto dos libertos africanos, os quais, apesar de terem gozado de direitos como súditos portugueses durante o período colonial, seriam excluídos da cidadania durante o Império. Pela Constituição de 1824, apenas os libertos nascidos no Brasil seriam cidadãos brasileiros. O Brasil não foi o único país no Atlântico oitocentista a atribuir apenas direitos limitados aos egressos da escravidão, nem a discriminar os africanos daqueles nascidos em seu território. Parece, no entanto, ter sido o único a ter deixado os africanos libertos em um limbo entre a falta de cidadania – não eram nacionais brasileiros – e a falta de nacionalidade, o que implicava não serem tratados como estrangeiros, uma vez que não gozavam de proteção das unidades políticas de onde provinham. Através do debate político acerca dos direitos dos africanos no Império, o artigo evidencia o funcionamento jurídico dessa política deliberada de exclusão, que visou manter os africanos libertos em situação vulnerável e ao sabor do arbítrio das autoridades imperiais.
MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. Os direitos dos libertos africanos no Brasil oitocentista: entre razões de direito e considerações políticas. História, Franca , v. 34, n. 2, p. 181-205, Dez. 2015.
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